Recycle - Purus Labs
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Recycle da Purus Labs foi criado a fim de estimular a produção natural de testosterona após um ciclo de Pró-Hormonais.
Recycle é bastante utilizado também para manter (segurar) os ganhos obtidos após um ciclo, algo de extrema importância, pois todo trabalho tido durante o ciclo não pode ir embora de uma hora para outra.
Que resultados esperar com o Recycle Purus Labs?
● Melhora a liberação do IGF-1 e GH;
● Impede a produção de estrogênio (o hormônio da mulher);
● Inibe a aromatização (conversão do excesso de hormônio masculino em feminino);
● Aumenta o transporte de nutrientes no sangue;
● Inibe a ligação do estradiol e progesterona com seus receptores (reduz síntese de estrogênio);
● Diminuem os possíveis efeitos maléficos da testosterona, como o aumento da próstata;
● Diminui os riscos do aumento da próstata;
● Protege o coração;
● Mantém os ganhos obtidos durante o ciclo com algum Pró-Hormonal;
● Aumenta libido, força e energia;
● Possui substâncias anticancerígenos (previne câncer de próstata e mama), aumenta fertilidade.
Ciclo do Recycle Purus Labs e Recomendações
Tomar 4 (quatro) cápsulas de Recycle Purus Labs durante 25 (vinte e cinco) dias, imediatamente após o término do seu ciclo com algum pró-hormonal. Pode utilizar Organ Shield junto para maximizar o uso do produto. Em ciclos avançados com pró-hormonais, pode-se utilizar até 8 (oito) cápsulas de Recycle por dia.
Contra Indicação
O Recycle não pode ser utilizado por pessoas que tenham:
● Problemas na tireoide (hiper ou hipotireoidismo, ainda que de forma controlada);
● Pressão baixa ou alta;
● Problemas cardíacos;
● Complicações no fígado ou nos rins;
● Complicações psicofisiológicas;
● Diabetes;
● Nem por usuários de inibidores MAO-B, IMAOs, ISRSs ou antidepressivos.
Não deve, ainda, ser utilizado por pessoas que tenham sensibilidade a qualquer componente da fórmula, ou que devam eliminar este ingrediente de sua dieta. O Recycle não pode ser consumido por mulheres grávidas nem em fase de amamentação.
Tabela Nutricional
ANVISA | ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC 27 de 06 de agosto de 2010 anexo I. |
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